30-05-2007 16:42:34
O comportamento dos trabalhadores notificados a prestar serviços mínimos no Metropolitano de Lisboa esta quarta-feira, «será devidamente penalizado em sede dos procedimentos disciplinares», anunciou a administração do Metro num comunicado em que explica as razões da suspensão do serviço.
No âmbito da arbitragem obrigatória, foi proferida decisão unânime - incluindo o árbitro designado pelo sindicato - definindo os serviços mínimos para a greve para duas das linhas operadas pelo Metropolitano de Lisboa (Azul e Amarela) com frequências até um máximo de 50% dos dias úteis normais, explica a empresa.
Não tendo obtido dos sindicatos proponentes, no quadro da Lei vigente, a identificação dos trabalhadores adstritos a essa prestação de serviços mínimos até 24 horas antes do inicio desta greve, o Metropolitano «procedeu à notificação, nos termos legais, de todos os trabalhadores».
Porém, a operação de serviços mínimos que o Metropolitano de Lisboa estava obrigado a garantir nesta quarta-feira de greve geral «não pôde ser cumprida devido ao facto de alguns trabalhadores se terem recusado a prestar esses serviços», argumenta a administração da empresa pública assegurando que o comportamento infractor terá efeito disciplinar.
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